quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Aposentadoria especial mais cedo!


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou medida que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos para 25 anos; mulheres, de 30 anos para 20 anos. Quando a deficiência for moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos, para homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. Regulamento do Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei. O projeto foi aprovado anteriormente pela Câmara em abril de 2010.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/433017-COMISSAO-REDUZ-TEMPO-DE-CONTRIBUICAO-PARA-APOSENTADORIA-DE-DEFICIENTE.html

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